Às crianças de idade igual ou superior a 4 e inferior a 12 anos permite-se a aquisição de bilhetes meios com direito a um lugar distinto. No entanto, em caso de necessidade, cada grupo de duas crianças deve apenas ocupar o espaço correspondente ao lugar de um passageiro adulto.
ARTIGO 78.º — Bilhetes para crianças
Vigente desde: 29/03/1978
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