- 1 -A eliminação dos documentos mencionados no artigo 10.º deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Deve ser acompanhada de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo Inspetor-geral e pelo responsável do SRGD;
- c)O auto de eliminação em suporte papel deve ser efetuado em duplicado;
- d)O auto de eliminação deve ser remetido à DGLAB.
- 2 -O modelo de auto de eliminação consta do Anexo IV ao presente regulamento do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 05/09/2014
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