- 1 -A tabela de seleção contém a estrutura de classificação da documentação e a identificação das séries documentais, fixa os prazos de conservação administrativa e consigna, de forma sintetizada, as disposições relativas ao destino final dos documentos de arquivo da ACT.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 3.º, a ACT apresenta proposta devidamente fundamentada e expressa em folhas de recolha de dados, adiante designada por FRD.
- 3 -Compete ao serviço responsável pela gestão documental, adiante designado por SRGD, a gestão da aplicação da tabela de seleção e os procedimentos inerentes.
- 4 -A tabela de seleção deve ser submetida a revisões com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve a ACT obter o parecer favorável da DGLAB enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 5.º — Tabela de seleção
Vigente desde: 05/09/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/2014