- 1 -Para efeitos de aplicação do sistema tarifário, consideram-se os seguintes níveis de tensão:
Baixa tensão - tensão até 500 V;
Média tensão - tensão entre 500 V e 60000 V, inclusive;
Alta tensão - tensão igual ou superior a 60000 V.
- 2 -Os valores de tensão indicados referem-se a valores nominais de tensão entre fases.
Artigo 2.º — (Níveis de tensão)
Vigente desde: 29/03/1978
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Em vigor desde 29/03/1978