No respeito pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, compete ao CCAIA:
- a)Acompanhar genericamente a aplicação do regime jurídico de AIA;
- b)Elaborar recomendações, tendo em vista a melhoria da eficácia e eficiência do processo de AIA;
- c)Emitir pronúncia sobre as matérias que lhe sejam submetidas para apreciação, quando solicitado pela autoridade nacional de AIA ou pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;
- d)Assegurar a articulação com o grupo de pontos focais das autoridades de AIA;
- e)Estabelecer a constituição de grupos de trabalho no respeito pelo disposto no artigo anterior.