- 1 -Competem ao Presidente do CCAIA as seguintes funções:
- a)Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias do CCAIA;
- b)Propor a ordem de trabalhos das reuniões;
- c)Dirigir os trabalhos do CCAIA;
- d)Garantir a boa execução das deliberações do CCAIA.
- 2 -O presidente é substituído, em caso de impedimento, pelo diretor do departamento de avaliação ambiental da APA, I. P.
Artigo 5.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 05/09/2014
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