Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria e não contrarie o que nela se dispõe, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Aplicação supletiva
Vigente desde: 30/06/2017
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Em vigor desde 30/06/2017