- 1 -O processo de candidatura deve ser formalizado, dentro do prazo indicado no Aviso de Abertura, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no sítio da internet da DGAE.
- 2 -A candidatura considera-se apresentada e é objeto de registo no momento em que a entidade a submete eletronicamente, não sendo permitidas alterações posteriores às candidaturas.
- 3 -Caso a candidatura não se encontre instruída com os documentos referidos no Aviso de Abertura, a DGAE notifica a entidade candidata para, no prazo de cinco dias úteis, suprir as omissões e deficiências ou apresentar as informações consideradas necessárias, sob pena de exclusão da candidatura.
- 4 -Todas as comunicações entre a DGAE e as entidades candidatas, designadamente em matéria de notificações, são efetuadas para o endereço eletrónico indicado por estas.
Artigo 10.º — Apresentação e instrução das candidaturas
Vigente desde: 05/06/2015
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Em vigor desde 05/06/2015