- 1 -São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:
- a)O nome;
- b)A data de nascimento;
- c)O número de identificação fiscal;
- d)O endereço de correio electrónico e o número telefónico móvel, a utilizar em contacto posterior no âmbito do procedimento de candidatura.
- 2 -O candidato que seja portador de incapacidade igual ou superior a 60 % e pretenda beneficiar do regime previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, deve assinalar no campo respectivo.
- 3 -O candidato indica ainda obrigatoriamente no formulário de candidatura, para efeitos de avaliação curricular, os seguintes elementos:
- a)A área de formação académica, com indicação da respectiva licenciatura e referência à respectiva classificação final, arredondada à unidade;
- b)Outras habilitações académicas de grau superior à licenciatura;
- c)Classificação final do 12.º ano ou equivalente, arredondada à primeira casa decimal;
- d)Competências linguísticas;
- e)Competências informáticas;
- f)A experiência profissional.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o candidato indica a sua área de educação e formação correspondente ao elenco da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.
- 5 -O registo das informações e dados referidos nos números anteriores apenas pode ser alterado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
- 6 -O candidato deve assinalar os distritos em que aceita frequentar o estágio, apenas podendo ser objecto de selecção para entidades promotoras nos distritos assinalados.
- 7 -Ao candidato pode ser solicitada, na proposta prevista no artigo 6.º, outra informação julgada relevante, nomeadamente com vista à confirmação da idoneidade do candidato para o estágio.
Artigo 4.º — Informação exigível
Vigente desde: 22/03/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2010