- 1 -A lista dos candidatos aprovados e excluídos na prova de acesso é homologada pelo director-geral dos Serviços Judiciários.
- 2 -A lista é publicada na 2.ª série do Diário da República e contém:
- a)A graduação dos candidatos aprovados segundo a classificação obtida;
- b)A ordenação dos candidatos excluídos, com a anotação sucinta dos motivos da exclusão;
- c)A transcrição do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 13.º
Artigo 12.º — Homologação e publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos
Vigente desde: 23/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2000