- 1 -O plano de equipamento é elaborado pela Direcção Nacional de Bombeiros e aprovado por despacho do presidente da ANPC, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
- 2 -A elaboração do plano de equipamento obedece aos parâmetros e requisitos estabelecidos na presente portaria, devendo ainda ter em conta a disponibilidade de equipamentos existentes nos corpos de bombeiros e em outros agentes de protecção civil do município.
Artigo 6.º — Plano de equipamento
Vigente desde: 18/02/2009
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Em vigor desde 18/02/2009