Nos municípios em que exista mais que um corpo de bombeiros, atentos os princípios da afectação racional e coordenação de meios, a alocação dos veículos e equipamentos operacionais, dentro de cada município e atendendo às características da área de actuação de cada corpo de bombeiros, compete à ANPC, mediante parecer do comandante operacional municipal.
Artigo 8.º — Alocação dos veículos e equipamentos operacionais
Vigente desde: 18/02/2009
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Em vigor desde 18/02/2009