Em face dos critérios fixados nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria, a classificação dos estabelecimentos prisionais existentes no ordenamento jurídico português consta do mapa I anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 3.º — Classificação dos estabelecimentos prisionais
Vigente desde: 24/07/2020
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