As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.
Artigo 4.º — Formato e extensão de ficheiros
Vigente desde: 16/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024
As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024