- 1 -Podem beneficiar da ajuda prevista neste capítulo os beneficiários que explorem uma área de pelo menos 0,1 ha de:
- a)Vinha tradicional em socalcos;
- b)Vinha em sistema pré-filoxérico;
- c)Olival de sequeiro ou amendoal em socalcos;
- d)Citrinos;
- e)Parcelas com vinha, com idade inferior a 30 anos, não implantada em socalcos.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, todas as parcelas, excepto parcelas ocupadas com as culturas constantes das alíneas d) e e) do número anterior, devem estar em socalcos com patamar de largura média inferior a 40 m e possuir muros de suporte em pedra posta.
- 3 -Para os efeitos da alíneas a) e b) do n.º 1, não são elegíveis «vinhas ao alto».
- 4 -Para os efeitos da alínea b) do n.º 1, só são elegíveis as vinhas consideradas como em sistema pré-filoxérico atestadas pela estrutura local de apoio.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, só pode candidatar parcelas com culturas constantes da alínea e) se candidatar parcelas com culturas constantes das alíneas a) ou b).
Artigo 32.º — Condições de acesso
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