O RBMN adota o Sistema de Balizagem Marítima da IALA, respeitante à região A (vermelho a bombordo do navegante quando este se dirige do alto-mar para um porto, rio, estuário ou outros canais).
Artigo 2.º — Sistema de Balizagem Marítima adotado
Vigente desde: 24/06/2016
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Em vigor desde 24/06/2016