- 1 -A avaliação contínua, que tem como principal finalidade apurar o grau de aprendizagem alcançada bem como sustentar a proposta de alteração do plano de atividades inicialmente estabelecido, é expressa quantitativamente, numa escala de 0 a 20 valores, de forma a determinar o aproveitamento em cada estágio ou curso curricular frequentado.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, deve o médico, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do final da frequência de cada estágio ou curso curricular que realize, elaborar um relatório de atividades e remetê-lo ao orientador de formação para avaliação, do qual devem constar o número de utentes e as patologias observadas nos respetivos estágios.
- 3 -A avaliação de cada estágio resulta da média aritmética entre o resultado da avaliação de desempenho e a avaliação de conhecimentos.
- 4 -Para os efeitos previstos no número anterior, a avaliação observa as regras seguintes:
- a)Em matéria de avaliação de desempenho devem ser utilizadas as grelhas do internato de formação específica em medicina geral e familiar;
- b)A avaliação de conhecimentos efetua-se através de uma prova oral e tem por base o relatório de atividades, sendo realizada pelo orientador de formação ou responsável de estágio, em conjunto com o respetivo coordenador de internato, o qual pode delegar noutro médico do respetivo serviço habilitado, pelo menos, com o grau de consultor.
- 5 -Nos casos em que os estágios que resultem do plano de atividades sejam realizados fora do agrupamento de centros de saúde a avaliação referida nos números anteriores é efetuada pelo respetivo responsável de estágio.
- 6 -O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do plano curricular, bem como dos cursos frequentados, resulta da média ponderada das classificações atribuídas a cada estágio.
- 7 -A classificação prevista no número anterior é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do curso com uma ponderação de 40 %.
Artigo 20.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020