- 1 -O ISS, I. P., deve proferir decisão sobre o pedido no prazo máximo de 30 dias após a receção do requerimento inicial.
- 2 -No caso de indeferimento do requerimento não são exigíveis juros de mora pelo valor das contribuições não pagas desde que as mesmas sejam regularizadas no prazo de 30 dias sobre a data em que tenha sido notificado o indeferimento.
Artigo 9.º — Decisão e efeitos
Vigente desde: 31/05/2012
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Em vigor desde 31/05/2012