A utilização do novo modelo de SCD-MFRA é obrigatória para a referenciação dos utentes, por parte dos médicos dos cuidados de saúde primários, para a realização de cuidados de MFRA nas instituições do SNS e do setor convencionado.
Artigo 2.º — Sistema de classificação de Doentes
Vigente desde: 01/07/2016
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Em vigor desde 01/07/2016