- 1 -A verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante dos relatórios periódicos compete à CCDR mediante a realização de ações de fiscalização, no âmbito das quais pode consultar a documentação de suporte aos investimentos realizados e proceder a verificações físicas e técnicas do projeto.
- 2 -As ações de fiscalização referidas no número anterior poderão ser realizadas em qualquer fase de execução do projeto, incluindo na fase subsequente à respetiva conclusão.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2015