- 1 -Os pedidos previstos no artigo 2.º são apresentados mediante disponibilização dos seguintes elementos de identificação:
- a)Identificação do interessado:
- i)Nome/designação social;
- ii)Endereço/sede social;
- iii)NIF/NIPC;
- iv)E-mail e contacto telefónico;
- b)Identificação do representante (se aplicável):
- i)Nome/designação social;
- ii)Endereço/sede social;
- iii)NIF/NIPC;
- iv)E-mail e contacto telefónico.
- a)Identificação do interessado:
Artigo 4.º — Elementos de informação geral
Vigente desde: 30/05/2017
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