- 1 -Os percursos do Programa enquadram-se na área temática das tecnologias e meios digitais e integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), sendo disponibilizados no sítio web institucional deste instrumento.
- 2 -Cada percurso está organizado em Unidades de Competência (UC) que podem ser desenvolvidas isoladamente, em percurso parcial ou em percurso completo.
- 3 -Os percursos devem ser desenvolvidos em regime presencial, podendo ser realizados à distância desde que asseguradas, por parte das entidades responsáveis pelo seu desenvolvimento, as condições necessárias que garantam a qualidade do processo formativo e/ou do processo de RVCC.
- 4 -Sempre que se trate de percursos formativos, cada grupo de formação deve ser constituído por um número mínimo de 15 e um número máximo de 30 formandos.
- 5 -Em situações devidamente fundamentadas, podem ser constituídos grupos de formação com número inferior ou superior aos limites previstos no número anterior, desde que garantidas as condições pedagógicas adequadas para satisfazer a qualidade, a eficácia e a eficiência do processo formativo e mediante autorização dos membros do Governo competentes.
Artigo 5.º — Percursos
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021