- 1 -A medida destilação de vinho em caso de crise está sujeita à realização de ações de controlo administrativas e no local, nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, da Comissão.
- 2 -No caso de o destilador ser também o transformador para a elaboração de produtos para uso hospitalar, de desinfeção ou indústria farmacêutica, o IFAP, I. P., pode efetuar controlos suplementares e requerer ao destilador a apresentação da documentação considerada necessária para o efeito.
Artigo 15.º — Controlos administrativos e no local
Vigente desde: 05/08/2024
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Em vigor desde 05/08/2024