A remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento de acesso público é definida em função da energia fornecida, por aplicação de um preço unitário em euros/kilowatt-hora, aplicando-se este modelo a todos os operadores de pontos de carregamento, durante o período de carregamento de baterias de veículos eléctricos.
Artigo 5.º — Modelo remuneratório
Vigente desde: 02/05/2011
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Em vigor desde 02/05/2011