A competência disciplinar relativamente ao pessoal em serviço no INH pertence ao conselho directivo, sem prejuízo do poder de delegação previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho.
Artigo 10.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 12/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/1997