Sempre que o director-geral de Veterinária solicite a emissão de pareceres pelo GAMV, designadamente no que respeita à farmacovigilância, à saúde pública, à saúde animal, ao meio ambiente ou a defeitos de qualidade de um medicamento, o secretário executivo nomeia um GAMV específico para o efeito.
Artigo 8.º — Emissão de pareceres
Vigente desde: 20/02/2009
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