- 1.O requerimento para emissão de cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais é o constante do anexo III à presente portaria e inclui:
- a)Elementos de identificação pessoal (cartão do cidadão, bilhete de identidade ou passaporte, cartão de contribuinte, fotografia atualizada).
- b)Certificado do registo criminal emitido há menos de 3 meses.
- c)Cópia do certificado de habilitações ou diploma de formação com identificação do estabelecimento de ensino, nota e data de conclusão do curso ou de outras formações relevantes para a profissão.
- 2.O requerimento e os documentos comprovativos deverão ser enviados através de uma plataforma informática que será disponibilizada no sítio da ACSS IP.
- 3.Quaisquer alterações aos elementos a que se refere o número anterior devem ser comunicadas à ACSS até 30 dias úteis após a sua verificação.
- 4.Após a atribuição da cédula deverá o profissional contratar o respetivo seguro de responsabilidade civil profissional, e introduzir, nos 30 dias úteis seguintes, a identificação da apólice na plataforma informática.
Artigo 2.º — Requerimento de cédula profissional
Vigente desde: 12/09/2014
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Em vigor desde 12/09/2014