- 1.O requerimento para emissão de cédula profissional provisória para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais é o constante do anexo IV à presente portaria e inclui:
- a)Elementos de identificação pessoal (cópia de cartão do cidadão, bilhete de identidade ou passaporte, cartão de contribuinte);
- b)Indicação do tempo e local ou locais de trabalho do requerente, caso o mesmo já esteja em exercício de atividade na respetiva terapêutica não convencional comprovado através de documento emitido pelas respetivas entidades patronais do exercício da atividade ou declaração de exercício de atividade emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira na qual conste a data de início de atividade, bem como documento comprovativo de inscrição num regime de segurança social no referido período;
- c)Certificado do registo criminal emitido há menos de 3 meses;
- d)Descrição do respetivo percurso formativo e profissional em formato curriculum vitae europeu, acompanhado dos documentos comprovativos, nomeadamente:
i. Identificação da instituição que ministrou a formação da terapêutica a que se candidata, respetiva duração, e a data em que a mesma foi concluída com êxito, bem como eventual estágio praticado, o local de exercício, duração e identificação do responsável pelo estágio;
ii. Formações e estágios complementares com a identificação das respetivas instituições, durações e datas da sua realização;
iii. Funções exercidas no âmbito da terapêutica a que se candidata.
- 2.O requerimento e os documentos comprovativos deverão ser enviados através de uma plataforma informática que será disponibilizada no sítio da ACSS.
- 3.Quaisquer alterações aos elementos a que se refere o número anterior devem ser comunicadas à ACSS, através da plataforma informática, até 30 dias úteis após a sua verificação.
- 4.Após a atribuição da cédula deverá o profissional contratar um seguro de responsabilidade civil profissional e introduzir, nos 30 dias úteis seguintes, a identificação da apólice na plataforma informática.
Artigo 6.º — Requerimento de cédula profissional provisória
Vigente desde: 12/09/2014
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Em vigor desde 12/09/2014