- 1 -Excepcionalmente é aberto um concurso de ingresso para a formação específica do internato médico no 4.º trimestre de 2005.
- 2 -Podem candidatar-se ao concurso referido no n.º 1 os médicos internos que tenham concluído o antigo internato de policlínica ou o internato geral, ou que tenham obtido a respectiva equiparação.
Artigo 106.º — Concurso excepcional
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006