As comissões regionais do internato médico das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm competências idênticas às das comissões regionais do internato médico do continente e funcionam de acordo com as determinações específicas dos respectivos Governos Regionais.
Artigo 11.º — Comissões regionais nas Regiões Autónomas
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006