- 1 -A criação de áreas profissionais de especialização do internato médico deve ter correspondência no elenco das especialidades definidas pela Ordem dos Médicos.
- 2 -A criação de áreas profissionais de especialização do internato médico é feita por portaria do Ministro da Saúde, ouvida a Ordem dos Médicos e o CNIM.
Artigo 23.º — Criação de áreas profissionais
Vigente desde: 22/02/2006
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