As comissões gratuitas de serviço são concedidas:
- a)Pelo órgão dirigente máximo do estabelecimento de colocação do médico interno, quando as acções de formação a frequentar não ultrapassem os 30 dias por ano, seguidos ou interpolados, ouvido o director ou coordenador do internato;
- b)Por despacho do secretário-geral do Ministro da Saúde, nos casos em que este limite seja excedido, sob proposta do CNIM e com parecer técnico da Ordem dos Médicos.