- 1 -A composição do júri obedece ao seguinte:
- a)Para cada área profissional são constituídos júris de âmbito nacional, compostos por um presidente, quatro vogais efectivos e dois vogais suplentes, nomeados pelo secretário-geral do Ministério da Saúde;
- b)O orientador de formação do médico interno é obrigatoriamente um dos vogais efectivos do júri, sendo os restantes membros indicados pela Ordem dos Médicos de entre os inscritos no respectivo colégio de especialidade;
- c)Todos os elementos do júri devem possuir vínculo ao SNS e encontrar-se habilitados, pelo menos, com o grau de assistente na área profissional dos médicos internos a avaliar;
- d)Por decisão do CNIM, os júris podem desdobrar-se sempre que, a nível nacional, o número de médicos internos a avaliar o justifique.
- 2 -A constituição dos elementos dos júris obedece ao seguinte:
- a)As direcções de internato e as coordenações remetem à respectiva comissão regional, até 30 de Junho, para a época de Janeiro, e até 28 de Fevereiro, para a época de Junho, a relação dos internos a avaliar em cada uma das épocas;
- b)As comissões regionais enviam ao CNIM as listas consolidadas dos internos a avaliar;
- c)Os locais de realização das provas são determinados por sorteio, realizado pelo CNIM, de entre os serviços que possuam idoneidade formativa na respectiva área profissional e que, nessa época, não apresentem candidatos a avaliação final;
- d)No caso de não haver serviços nas condições enunciadas na alínea anterior, o sorteio incidirá sobre todos os serviços idóneos;
- e)O CNIM remete à Ordem dos Médicos a relação de todos os médicos internos a avaliar, bem como a identificação dos locais de realização das provas, até 30 de Setembro, para a época de Janeiro, e até 31 de Março, para a época de Junho;
- f)A Ordem dos Médicos indica os membros do júri até 31 de Outubro, para a época de Janeiro, e até 30 de Abril, para a época de Junho, obedecendo ao disposto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 76.º — Composição e constituição dos júris
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006