As empresas cujos empresários tenham beneficiado das intervenções previstas na presente Iniciativa e tenham concluído, com aproveitamento, as respectivas formações, podem ter prioridade no acesso a programas destinados a micro e PME ou a empresários de micro e PME, nos termos a definir em cada caso.
Artigo 15.º — Estímulos
Vigente desde: 29/03/2010
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Em vigor desde 29/03/2010