- 1 -O IPDJ, I. P., concede o apoio financeiro às entidades organizadoras, calculado com base no número de jovens inscritos e a duração do projeto, em função de limites a fixar anualmente por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 2 -A concessão referida no número anterior é efetuada em duas prestações, sendo a primeira de 70 % do valor total, que deve ocorrer até à data acordada para o início da atividade, e a segunda que deve ocorrer nos 20 dias úteis subsequentes à entrega do relatório final da atividade e contas.
- 3 -A taxa de participação cobrada a cada participante, pelas entidades organizadoras, deve ser adequada às atividades a realizar, sendo fixada anualmente por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 7.º — Financiamento
Vigente desde: 31/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2017