- 1 -A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria da DGRM é fixada em 3 % com base nos proveitos registados na conta 72 - "Prestação de Serviços", excluindo a receita do serviço de pilotagem.
- 2 -As administrações portuárias enviam à DGRM os montantes correspondentes a cada mês, até ao último dia útil do mês seguinte àquele a que respeita a receita, acompanhados dos balancetes comprovativos da receita apurada.
Artigo 7.º — Receita da exploração de cada porto integrado em administração portuária
Vigente desde: 16/05/2013
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