- 1 -A receita prevista no artigo 7.º abrange todos os valores dos portos a transferir pelas administrações portuárias desde o dia 1 de janeiro de 2013, os quais devem ser transferidos para a DGRM, no prazo de 5 dias úteis, contados da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -A receita arrecadada pelas administrações portuárias, após a data de entrada em vigor da presente portaria, é transferida nos termos do n.º 2 do artigo 7.º.
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013