Para correção de densidades populacionais, devem os interessados requerer previamente os selos considerados necessários, sendo obrigatória a devolução dos destacáveis, em simultâneo com a comunicação dos resultados das ações de correção, 30 dias após as mesmas se terem efetuado.
Artigo 5.º — Correção de densidades
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018