- 1 -É criada uma comissão que analisa as candidaturas e as propostas apresentadas pelas entidades interessadas nos procedimentos abertos nos termos da presente portaria, designada Comissão de Análise.
- 2 -A Comissão de Análise tem a seguinte composição:
- a)O diretor-geral da DGAE, que preside;
- b)O presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.);
- c)O diretor-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
- d)Dois elementos não pertencentes aos serviços centrais do MECI, nem a unidades orgânicas de âmbito regional desses serviços, designados pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
- 3 -Os membros da Comissão de Análise a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior podem delegar as suas competências, nos termos e com os limites legalmente definidos.
- 4 -O apoio técnico e logístico à Comissão de Análise é assegurado pela DGAE.
Artigo 6.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025