Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os seguintes beneficiários:
- a)Organismos científicos ou técnicos de direito público;
- b)Conselhos consultivos constituídos no quadro da Política Comum das Pescas;
- c)Pescadores;
- d)Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores;
- e)Organizações não-governamentais, em parceria com organizações de pescadores;
- f)Entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na primeira venda de pescado, na administração marítimo-portuária na área da pesca;
- g)IPMA, I. P.;
- h)DGRM.