- 1 -A prova de aferição realiza-se em duas épocas: normal e especial.
- 2 -A época normal tem uma única chamada.
- 3 -A época especial tem duas chamadas.
- 4 -À 1.ª chamada da época especial só são admitidos:
- a)Os estudantes oriundos de um dos cursos referidos no anexo III ao presente Regulamento;
- b)Os estudantes que, no ano lectivo de 1994-1995, residem num país estrangeiro e nele vão completar o 12.º ano de escolaridade do sistema educativo português ou uma habilitação declarada equivalente.
Artigo 11.º — Épocas e chamadas
Vigente desde: 13/03/1995
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Em vigor desde 13/03/1995