- 1 -Para a seleção dos candidatos devem ser adotados, isolada ou conjuntamente, os seguintes métodos:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova de conhecimentos;
- c)Entrevista profissional.
- 2 -A avaliação curricular visa analisar as aptidões profissionais dos candidatos na área respetiva, com base na análise do respetivo currículo profissional e documentos comprovativos que o acompanham, sendo considerados e ponderados, isolados ou cumulativamente, os seguintes elementos:
- a)Experiência profissional anterior, nomeadamente na área funcional do recrutamento;
- b)Habilitação académica de base;
- c)Formação profissional na área funcional do recrutamento.
- 3 -A realização de provas de conhecimento avalia os níveis de conhecimentos necessários e adequados ao exercício de determinada função, constando o seu âmbito, forma, língua e duração da publicitação da oferta de trabalho.
- 4 -A entrevista profissional visa avaliar de forma objetiva as aptidões profissionais e aspetos comportamentais evidenciados pelos candidatos e o domínio de uma ou mais línguas.
- 5 -Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 a 20 valores, podendo ser previstos métodos de seleção eliminatórios, caso em que são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
- 6 -O resultado final dos candidatos que tenham obtido aprovação em todos os métodos de seleção adotados corresponde à média aritmética ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.
Artigo 2.º — Métodos de seleção e resultado final
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