O procedimento concursal é publicitado pelo respetivo SPE em local de estilo da chancelaria e, sempre que possível, na página eletrónica do serviço e em jornal local, comunicando-o, ainda, aos demais SPE e à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para divulgação nas respetivas páginas eletrónicas, quando haja, com as seguintes menções:
- a)Indicação do SPE a que se destina;
- b)O número de postos de trabalho a ocupar e sua caraterização;
- c)Respetiva modalidade da relação jurídica de emprego a constituir;
- d)Requisitos gerais ou especiais legalmente exigidos, os quais devem ser preenchidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
- e)Nível habilitacional exigido e, se for o caso, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular de habilitação exigida, considere dispor da formação ou experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação;
- f)Remuneração mensal bruta, nos termos legalmente previstos;
- g)Identificação dos documentos exigidos para a admissão ou avaliação dos candidatos e a língua em que devem ser redigidos ou traduzidos;
- h)Métodos de seleção e, se for o caso, o seu carácter eliminatório, bem como os critérios de seleção;
- i)Composição do júri;
- j)Modo, prazo, língua e local para a formalização da candidatura;
- k)Modo de notificação aos candidatos e de consulta das deliberações.