- 1 -A empresa deve satisfazer, à data da candidatura, cumulativamente, as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Encontrar-se legalmente constituída;
- b)Possuir a sua situação contributiva regularizada perante o Estado, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- c)Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC);
- d)Cumprir as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a sua situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais em vigor;
- e)Possuir capacidade técnica e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
- f)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no anexo II ao presente Regulamento;
- g)Comprometer-se a afectar o projecto à localização geográfica e à respectiva actividade por um período mínimo de cinco anos após a notificação da aprovação do incentivo;
- h)Deter a aprovação pelas respectivas câmaras municipais de todos os projectos que se mostrem necessários à execução do seu investimento.
- 2 -A comprovação das condições constantes das alíneas a), b), c), d), e), g) e h) do n.º 1 deve ser efectuada até 20 dias úteis após a comunicação de decisão da aprovação da candidatura, bastando, na fase de candidatura, a apresentação pelo promotor de uma declaração, sob compromisso de honra, de que cumpre as referidas condições até àquela data.
- 3 -As empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 60 dias anteriores à data da candidatura estão obrigadas ao cumprimento do disposto no n.º 2 no prazo de 40 dias úteis após a comunicação da decisão da aprovação da candidatura.
- 4 -As empresas referidas no número anterior não estão obrigadas, à data da candidatura, ao cumprimento da condição de elegibilidade prevista na alínea f) do n.º 1 anterior.
- 5 -Caso as condições previstas no n.º 1, por razões imputáveis aos promotores, não sejam cumpridas no prazo indicado no n.º 2 ou no n.º 3, consoante os casos, a decisão de aprovação da candidatura caduca automaticamente.
Artigo 12.º — Condições de elegibilidade para as empresas
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004