- 1 -A estrutura associativa deve satisfazer, à data da candidatura, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituída;
- b)Possuir a sua situação contributiva regularizada perante o Estado, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- c)Dispor de contabilidade actualizada e organizada, de acordo com o POC;
- d)Ter assegurados os necessários recursos humanos e técnicos adequados à sua concretização;
- e)Fazer prova de que uma percentagem igual ou superior a 25% dos empresários que aderiram ao projecto de urbanismo comercial já concretizaram os respectivos investimentos;
- f)Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as condições de acesso das entidades previstas na regulamentação enquadradora do Fundo Social Europeu (FSE).
- 2 -A comprovação das condições constantes do número anterior deve ser efectuada até 20 dias úteis após a comunicação de decisão da aprovação da candidatura, bastando, na fase de candidatura, a apresentação pelo promotor de uma declaração, sob compromisso de honra, de que cumpre as referidas condições até àquela data.
- 3 -Caso as condições previstas no n.º 1, por razões imputáveis aos promotores, não sejam cumpridas no prazo indicado no n.º 2, a decisão de aprovação da candidatura caduca automaticamente.
Artigo 14.º — Condições de elegibilidade para as estruturas associativas
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004