Constituem despesas elegíveis as realizadas em investimento corpóreo e incorpóreo, nomeadamente com:
- a)Custos do estudo global, de acordo com o caderno de encargos e os respectivos termos de referência;
- b)Custos de acções de promoção e animação comercial da zona de intervenção de acordo com regulamento próprio a aprovar por despacho do Ministro da Economia;
- c)Custos com a formação profissional das estruturas associativas, na promoção de acções formativas a favor dos recursos humanos das empresas localizadas nas áreas de intervenção do projecto global, nos termos da regulamentação enquadradora do FSE.