- 1 -São susceptíveis de apoio os seguintes investimentos corpóreos das câmaras municipais:
- a)Pavimentação, com exclusão das infra-estruturas respectivas, salvo no que concerne à rede de águas pluviais, no máximo de elegibilidade de 10% do total da obra a que se refere;
- b)Coberto vegetal, incluindo rede de rega, no máximo de elegibilidade de 10% do total da obra a que se refere;
- c)Espelhos de água com elegibilidade das respectivas infra-estruturas até 10% do total da obra de construção civil a que se refere;
- d)Mobiliário urbano e equipamento de apoio;
- e)Sinalética;
- f)Iluminação, incluindo iluminação cénica, com exclusão das respectivas infra-estruturas, salvo no que concerne às caixas de derivação;
- g)Pavimentação de áreas de estacionamento à superfície, com exclusão das respectivas infra-estruturas.
- 2 -São ainda susceptíveis de apoio os investimentos incorpóreos relativos aos projectos de execução dos projectos corpóreos referidos no número anterior.
Artigo 22.º — Câmaras municipais
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004