O quadro de objetivos anuais dos serviços periféricos externos (QUAR SERVIÇOS EXTERNOS) é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, para efeitos de elaboração do QUAR de cada serviço.
Artigo 5.º — Quadro de avaliação e responsabilização dos serviços periféricos externos
Vigente desde: 22/05/2013
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Em vigor desde 22/05/2013