As avaliações globais e monitorizações intercalares do desempenho dos dirigentes intermédios dos serviços obedecem ao disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sobre o desempenho dos dirigentes intermédios (SIADAP 2), em tudo o que não esteja regulado na presente portaria.
Artigo 6.º — Periodicidade
Vigente desde: 22/05/2013
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Em vigor desde 22/05/2013