O produto do montante das taxas previstas na presente portaria constitui receita própria da APA., I.P. com exceção das receitas provenientes da avaliação do pedido de TEGEE e da sua atualização que revertem, respetivamente:
- a)30% para a entidade competente pelo respetivo processo de licenciamento da atividade;
- b)70% para a APA, I. P.